segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Reclamação de Corretoras de Valores – Antes que seja tarde!

Precisa fazer reclamação de Corretoras de Valores? Você investe em ativos através de uma Corretora de Valores e teve um problema na relação com sua corretora? Você sabe como reclamar?

Não? Você está no lugar certo! Explicaremos para você como e onde reclamar de corretora de valores! Antes de continuar, você deve compreender que: Qualquer Corretora de Valores tem como funções: intermediar a relação entre as empresas lançadoras de ativos ou seguros e você, investidor; e manter a guarda, a custódia, dos títulos;

O direito ao título adquirido do ativo é seu: você é o investidor e o título fica registrado em seu nome e em seu CPF; O valor enviado à Corretora deve ser apenas o valor necessário para o custeio do seu investimento; não deixe dinheiro parado na conta da corretora. Porque a conta da corretora não tem garantias da FGT.

Se você tiver algum problema com a Corretora de Valores, você pode solicitar a transferência, a portabilidade, da custódia de seus títulos para outra corretora. E, sem delongas, você deve iniciar a sua reclamação de Corretoras de Valores. Para saber como e onde, confira as orientações que demos às questões mais frequentes feitas por quem já esteve nesta situação:

Como fazer uma Reclamação de Corretoras de Valores?

reclamação corretora de seguros
Reclamação de Corretoras de Valores – Antes que seja tarde!

Fazer uma reclamação de Corretoras de Valores, quanto a um erro ou uma omissão feita pela corretora em relação a você, é um passo muito importante para alcançar a solução. Se você não se manifestar, não haverá solução.

Os passos para você fazer uma reclamação de Corretoras de Valores são:

  • Primeiramente, você deve entrar em contato com a sua corretora ou a Ouvidoria da corretora e buscar a solução para o problema;
  • Caso não encontre a solução, documente e registre todo o processo para perícia pelos órgãos competentes;
  • Acione o Banco Central – se a reclamação for por intervenção ou liquidação extrajudicial; execução de ordens sem seu consentimento; problemas de operação com o Home Broker; atuação irregular, ou encerramento das atividades da corretora;
  • Acione a Bolsa de Valores (B3) e o seu Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) – se a reclamação for manifestar prejuízos causados por atividades da corretora. Essa comunicação pode ser feita online, através do link: https://ift.tt/36B3ClY
  • Caso a sua reclamação não seja aceita pela B3, você pode acionar ainda a Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • E, sempre, acione o Procon do seu Estado! Afinal, ser investidor é ser um consumidor!

O prazo para reclamações contra Corretoras de Valores, entre o dia em que ocorreu o problema e o dia da reclamação, não pode ultrapassar 18 meses. Fique atento. Faça a sua reclamação o mais breve possível.

Qual a principal Reclamação de Corretoras de Valores?

Possivelmente, a sua reclamação de Corretora de Valores não será a primeira, nem a última! Com o mercado de investimentos crescendo, surgem novas corretoras e novos investidores. Assim, ao longo do tempo, as relações entre estes agentes mudam. De acordo com os Boletins de Atendimento ao Público da CVM, de 2011 a 2017:

  • Diminuíram as reclamações a respeito de “Intermediação de Valores Mobiliários” e sobre o funcionamento do Home Broker; e
  • Aumentaram reclamações a respeito de “Ofertas Irregulares”.

No entanto, a intermediação de valores mobiliários continua sendo alvo de muita reclamação de Corretoras de Valores como um todo!

O que o PROCON diz a respeito das corretoras?

O Procon não faz uma menção direta à reclamação de Corretoras de Valores e, também, não apresenta dados e informações a respeito desta questão. No entanto, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (da qual o Procon é uma autarquia) junto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançaram um Boletim de Proteção do Consumidor – Investidor (CVM / Senacon).

Esse Boletim já tem edições. Em cada edição, um tema específico é tratado, alguns são:

  • Proteção do Consumidor – Investidor;
  • Investimentos Irregulares;
  • Fundo 157;
  • Planos de Expansão de Telefonia;
  • O acionista e o direito à informação;
  • A Ouvidoria no mercado de capitais;
  • Proteção do Consumidor – Investidor; O investimento em Condo-hotéis.

Todas as edições estão disponíveis para download gratuito em:

  • https://ift.tt/30wlCdC

elite investimentos reclame aqui

Quais são os principais problemas?

Entre os principais problemas motivos de reclamação de Corretoras de Valores apontados pelos Boletins de Atendimento ao Público são referentes a processos administrativos:

  • Intermediação de valores mobiliários;
  • Medidas adotadas por controlador e/ou administrador de companhia;
  • Fundos de investimento; e
  • Ofertas Irregulares.

Nestes Boletins também constam as corretoras com mais reclamações. Analisando os dados, você poderá intuir quais as piores corretoras do Brasil, se não isso, quais poderão não servir para os seus propósitos.

Como processar uma Corretora de Valores?

Caso a sua reclamação Corretora de Valores não tenha sido resolvida perante os órgãos competentes, ou se neste processo seja solicitado perícia, você deverá processar a Corretora. O processo jurídico poderá ocorrer no Juizado Especial Cível caso a ação ajuizada não ultrapasse 40 salários mínimos. Caso o valor a reclamar seja maior do que 40 salários mínimos, você deverá contratar um advogado e este encaminhará o processo para ação na justiça.

Será necessário que você apresente dados e registros como provas para a análise de perícia. Então, registre tudo enquanto estiver acontecendo!

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Reclamação de Corretoras de Valores – Antes que seja tarde!

Precisa fazer reclamação de Corretoras de Valores? Você investe em ativos através de uma Corretora de Valores e teve um problema na relação com sua corretora? Você sabe como reclamar?

Não? Você está no lugar certo! Explicaremos para você como e onde reclamar de corretora de valores! Antes de continuar, você deve compreender que: Qualquer Corretora de Valores tem como funções: intermediar a relação entre as empresas lançadoras de ativos ou seguros e você, investidor; e manter a guarda, a custódia, dos títulos;

O direito ao título adquirido do ativo é seu: você é o investidor e o título fica registrado em seu nome e em seu CPF; O valor enviado à Corretora deve ser apenas o valor necessário para o custeio do seu investimento; não deixe dinheiro parado na conta da corretora. Porque a conta da corretora não tem garantias da FGT.

Se você tiver algum problema com a Corretora de Valores, você pode solicitar a transferência, a portabilidade, da custódia de seus títulos para outra corretora. E, sem delongas, você deve iniciar a sua reclamação de Corretoras de Valores. Para saber como e onde, confira as orientações que demos às questões mais frequentes feitas por quem já esteve nesta situação:

Como fazer uma Reclamação de Corretoras de Valores?

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Reclamação de Corretoras de Valores – Antes que seja tarde!

Fazer uma reclamação de Corretoras de Valores, quanto a um erro ou uma omissão feita pela corretora em relação a você, é um passo muito importante para alcançar a solução. Se você não se manifestar, não haverá solução.

Os passos para você fazer uma reclamação de Corretoras de Valores são:

  • Primeiramente, você deve entrar em contato com a sua corretora ou a Ouvidoria da corretora e buscar a solução para o problema;
  • Caso não encontre a solução, documente e registre todo o processo para perícia pelos órgãos competentes;
  • Acione o Banco Central – se a reclamação for por intervenção ou liquidação extrajudicial; execução de ordens sem seu consentimento; problemas de operação com o Home Broker; atuação irregular, ou encerramento das atividades da corretora;
  • Acione a Bolsa de Valores (B3) e o seu Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) – se a reclamação for manifestar prejuízos causados por atividades da corretora. Essa comunicação pode ser feita online, através do link: https://ift.tt/36B3ClY
  • Caso a sua reclamação não seja aceita pela B3, você pode acionar ainda a Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • E, sempre, acione o Procon do seu Estado! Afinal, ser investidor é ser um consumidor!

O prazo para reclamações contra Corretoras de Valores, entre o dia em que ocorreu o problema e o dia da reclamação, não pode ultrapassar 18 meses. Fique atento. Faça a sua reclamação o mais breve possível.

Qual a principal Reclamação de Corretoras de Valores?

Possivelmente, a sua reclamação de Corretora de Valores não será a primeira, nem a última! Com o mercado de investimentos crescendo, surgem novas corretoras e novos investidores. Assim, ao longo do tempo, as relações entre estes agentes mudam. De acordo com os Boletins de Atendimento ao Público da CVM, de 2011 a 2017:

  • Diminuíram as reclamações a respeito de “Intermediação de Valores Mobiliários” e sobre o funcionamento do Home Broker; e
  • Aumentaram reclamações a respeito de “Ofertas Irregulares”.

No entanto, a intermediação de valores mobiliários continua sendo alvo de muita reclamação de Corretoras de Valores como um todo!

O que o PROCON diz a respeito das corretoras?

O Procon não faz uma menção direta à reclamação de Corretoras de Valores e, também, não apresenta dados e informações a respeito desta questão. No entanto, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (da qual o Procon é uma autarquia) junto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançaram um Boletim de Proteção do Consumidor – Investidor (CVM / Senacon).

Esse Boletim já tem edições. Em cada edição, um tema específico é tratado, alguns são:

  • Proteção do Consumidor – Investidor;
  • Investimentos Irregulares;
  • Fundo 157;
  • Planos de Expansão de Telefonia;
  • O acionista e o direito à informação;
  • A Ouvidoria no mercado de capitais;
  • Proteção do Consumidor – Investidor; O investimento em Condo-hotéis.

Todas as edições estão disponíveis para download gratuito em:

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Quais são os principais problemas?

Entre os principais problemas motivos de reclamação de Corretoras de Valores apontados pelos Boletins de Atendimento ao Público são referentes a processos administrativos:

  • Intermediação de valores mobiliários;
  • Medidas adotadas por controlador e/ou administrador de companhia;
  • Fundos de investimento; e
  • Ofertas Irregulares.

Nestes Boletins também constam as corretoras com mais reclamações. Analisando os dados, você poderá intuir quais as piores corretoras do Brasil, se não isso, quais poderão não servir para os seus propósitos.

Como processar uma Corretora de Valores?

Caso a sua reclamação Corretora de Valores não tenha sido resolvida perante os órgãos competentes, ou se neste processo seja solicitado perícia, você deverá processar a Corretora. O processo jurídico poderá ocorrer no Juizado Especial Cível caso a ação ajuizada não ultrapasse 40 salários mínimos. Caso o valor a reclamar seja maior do que 40 salários mínimos, você deverá contratar um advogado e este encaminhará o processo para ação na justiça.

Será necessário que você apresente dados e registros como provas para a análise de perícia. Então, registre tudo enquanto estiver acontecendo!

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domingo, 4 de outubro de 2020

Cidadão pode Reclamar dos Postos de Saúde, saiba como!

Você pode reclamar dos Postos de Saúde! Não só pode como deve. Você sabia que você também tem o dever de participação na gestão dos Postos de Saúde de que faz uso? Não?! Explicaremos para você.

Os Postos de Saúde são unidades do Sistema Único de saúde (SUS) de atendimento e tratamento de saúde para toda a população brasileira. O SUS é o maior sistema de saúde pública do mundo! No entanto, a gestão deste sistema não é de responsabilidade apenas do governo federal, estadual ou municipal, também, é de responsabilidade de cada cidadão usuário deste sistema.

Você faz uso do Posto de Saúde de seu município e algo acontece de forma errada, então, você deseja reclamar do atendimento. Correto?! Não apenas correto, como necessário! Você, enquanto cidadão, deve comunicar de forma clara e objetiva a falha no funcionamento em uma unidade de atendimento do SUS, com a intenção de que o problema seja solucionado!!

A solução não será dada apenas para o seu problema, como para todos os demais usuários desta unidade de saúde em questão. Denunciar, elogiar, aconselhar ou reclamar dos Postos de Saúde são atividades que permitem o desenvolvimento da qualidade física e administrativa e da política pública para o SUS como um todo. Cada cidadão vai além de um usuário do SUS, chega a ser um colaborador de sua gestão!

Confira as orientações que demos às dúvidas mais frequentes e saiba onde reclamar dos Postos de Saúde:

Reclamar dos Postos de Saúde: quem são os responsáveis?

como reclamar na secretaria da saúde
Cidadão pode Reclamar dos Postos de Saúde, saiba como!

Ao reclamar dos Postos de Saúde você deve ter em mente que a intenção de sua reclamação tem duas vertentes:

  • A primeira vertente é buscar uma solução para o seu problema particular;
  • A segunda vertente é propor a melhoria da qualidade do atendimento como um todo.

Na segunda vertente, a ação corresponde à gestão da unidade de atendimento em que o problema está. Essa ação, quase sempre ocorre de forma inconsciente – ou seja, o cidadão não sabe que está fazendo a gestão.

Assim, a responsabilidade quanto à qualidade do atendimento dos Postos de saúde são de todos: os usuários e os funcionários. No entanto, se o problema for quanto à forma como um determinado funcionário trata o usuário ou como ele falta com a sua função? Este funcionário será responsabilizado pelo dano causado. Ao reclamar do Posto de Saúde o cidadão se responsabiliza pela gestão da qualidade da prestação do serviço público! Torna-se um indivíduo ativo das políticas públicas.

Onde posso Reclamar dos Postos de Saúde?

Cidadão, você pode reclamar dos Postos de Saúde por meio de:

  • Ouvidorias Estaduais;
  • Ouvidoria Geral.

Você pode fazer a sua reclamação na Secretaria da Saúde de seu município, através da Ouvidoria Estadual, correspondente à rede de Ouvidorias. Acesse a lista das Ouvidorias Estaduais do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS e encontre o contato em seu Estado: https://ift.tt/3nfi9tx Para reclamar dos Postos de Saúde na Ouvidoria Geral, confira a próxima orientação:

Como falar com a Ouvidoria geral do SUS?

Você pode reclamar dos Postos de Saúde diretamente à Ouvidoria Geral, através de:

  •  O telefone de contato com a Ouvidoria Geral é o Disque Saúde – 136.

O mesmo número de telefone para agendar consultas e solicitar informações. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone, em qualquer localidade do território brasileiro. Esse número de telefone funciona 24 horas por dia: de segunda a sexta feira, das 8 horas às 20 horas, e ao sábado, das 8 horas às 18 horas, o atendimento será feito por uma pessoa; nos demais horários, as informações são dadas e registradas por gravações.

  • Carta escrita à mão destinada à Ouvidoria Geral.

Destine a carta para a OUVSUS: SRTVN Qd 701 – Via W5, lote D, Edifício PO 700, 4º andar. CEP: 70.719-040. Brasília / DF.

  • Atendimento presencial na Ouvidoria Geral.

Para receber um atendimento presencial, vá até o endereço da OUVSUS, mencionado à cima.

  • Formulário Web no site do Ouvidor SUS.

Preencha o Formulário Web na página online: https://ift.tt/30wbgKt

  •  Conversa Online via Chat.

Para iniciar a conversa, preencha o formulário disponível na página online:

  • https://ift.tt/3narbYR

Há muitos canais de comunicação para que você cidadão possa reclamar dos Postos de Saúde e, assim, possa colaborar ativamente para a gestão da qualidade do SUS.

reclamar sobre posto de saúde

Quais as principais reclamações dos postos de saúde no Brasil?

Os principais motivos pelo qual um usuário do SUS busca as Ouvidoria para reclamar dos Postos de Saúde são:

  • Falta de médicos;
  • Falta de remédios;
  • Demora para passar por uma consulta;
  • Falta de leitos na internação;
  • Demora por atendimento na emergência;
  • Falta de recursos;
  • Falta de ética profissional – contratação de médicos recém-formados, que não têm inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado;
  • Discriminação no atendimento.

Como fazer denúncias na Secretaria da Saúde?

Fazer uma denúncia não é a mesma coisa de reclamar dos Postos de Saúde! Ao fazer uma reclamação, você manifestará uma insatisfação sua em relação às ações ou aos serviços de saúde do SUS.

Já, ao fazer uma denúncia, você evidenciará uma irregularidade ou fraude na administração ou no atendimento por uma entidade pública do SUS em relação à ordem pública. Você pode fazer uma denúncia na Secretaria da Saúde de seu Estado, através do contato de telefone com a Ouvidoria Estadual.

Para acessar o número desse contato, correspondente à sua Secretaria de Saúde, confira a Lista de Ouvidorias mencionada anteriormente. Denunciar ou reclamar dos Postos de Saúde com base nos fatos é uma ação de cidadania de responsabilidade e direito de todo o cidadão brasileiro usuário do SUS.

O SUS é seu! Participe de sua gestão! Este artigo ajudou você a resolver o seu problema? Deixe um comentário para nós! Compartilhe com os amigos.

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Cidadão pode Reclamar dos Postos de Saúde, saiba como!

Você pode reclamar dos Postos de Saúde! Não só pode como deve. Você sabia que você também tem o dever de participação na gestão dos Postos de Saúde de que faz uso? Não?! Explicaremos para você.

Os Postos de Saúde são unidades do Sistema Único de saúde (SUS) de atendimento e tratamento de saúde para toda a população brasileira. O SUS é o maior sistema de saúde pública do mundo! No entanto, a gestão deste sistema não é de responsabilidade apenas do governo federal, estadual ou municipal, também, é de responsabilidade de cada cidadão usuário deste sistema.

Você faz uso do Posto de Saúde de seu município e algo acontece de forma errada, então, você deseja reclamar do atendimento. Correto?! Não apenas correto, como necessário! Você, enquanto cidadão, deve comunicar de forma clara e objetiva a falha no funcionamento em uma unidade de atendimento do SUS, com a intenção de que o problema seja solucionado!!

A solução não será dada apenas para o seu problema, como para todos os demais usuários desta unidade de saúde em questão. Denunciar, elogiar, aconselhar ou reclamar dos Postos de Saúde são atividades que permitem o desenvolvimento da qualidade física e administrativa e da política pública para o SUS como um todo. Cada cidadão vai além de um usuário do SUS, chega a ser um colaborador de sua gestão!

Confira as orientações que demos às dúvidas mais frequentes e saiba onde reclamar dos Postos de Saúde:

Reclamar dos Postos de Saúde: quem são os responsáveis?

como reclamar na secretaria da saúde
Cidadão pode Reclamar dos Postos de Saúde, saiba como!

Ao reclamar dos Postos de Saúde você deve ter em mente que a intenção de sua reclamação tem duas vertentes:

  • A primeira vertente é buscar uma solução para o seu problema particular;
  • A segunda vertente é propor a melhoria da qualidade do atendimento como um todo.

Na segunda vertente, a ação corresponde à gestão da unidade de atendimento em que o problema está. Essa ação, quase sempre ocorre de forma inconsciente – ou seja, o cidadão não sabe que está fazendo a gestão.

Assim, a responsabilidade quanto à qualidade do atendimento dos Postos de saúde são de todos: os usuários e os funcionários. No entanto, se o problema for quanto à forma como um determinado funcionário trata o usuário ou como ele falta com a sua função? Este funcionário será responsabilizado pelo dano causado. Ao reclamar do Posto de Saúde o cidadão se responsabiliza pela gestão da qualidade da prestação do serviço público! Torna-se um indivíduo ativo das políticas públicas.

Onde posso Reclamar dos Postos de Saúde?

Cidadão, você pode reclamar dos Postos de Saúde por meio de:

  • Ouvidorias Estaduais;
  • Ouvidoria Geral.

Você pode fazer a sua reclamação na Secretaria da Saúde de seu município, através da Ouvidoria Estadual, correspondente à rede de Ouvidorias. Acesse a lista das Ouvidorias Estaduais do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS e encontre o contato em seu Estado: https://ift.tt/3nfi9tx Para reclamar dos Postos de Saúde na Ouvidoria Geral, confira a próxima orientação:

Como falar com a Ouvidoria geral do SUS?

Você pode reclamar dos Postos de Saúde diretamente à Ouvidoria Geral, através de:

  •  O telefone de contato com a Ouvidoria Geral é o Disque Saúde – 136.

O mesmo número de telefone para agendar consultas e solicitar informações. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone, em qualquer localidade do território brasileiro. Esse número de telefone funciona 24 horas por dia: de segunda a sexta feira, das 8 horas às 20 horas, e ao sábado, das 8 horas às 18 horas, o atendimento será feito por uma pessoa; nos demais horários, as informações são dadas e registradas por gravações.

  • Carta escrita à mão destinada à Ouvidoria Geral.

Destine a carta para a OUVSUS: SRTVN Qd 701 – Via W5, lote D, Edifício PO 700, 4º andar. CEP: 70.719-040. Brasília / DF.

  • Atendimento presencial na Ouvidoria Geral.

Para receber um atendimento presencial, vá até o endereço da OUVSUS, mencionado à cima.

  • Formulário Web no site do Ouvidor SUS.

Preencha o Formulário Web na página online: https://ift.tt/30wbgKt

  •  Conversa Online via Chat.

Para iniciar a conversa, preencha o formulário disponível na página online:

  • https://ift.tt/3narbYR

Há muitos canais de comunicação para que você cidadão possa reclamar dos Postos de Saúde e, assim, possa colaborar ativamente para a gestão da qualidade do SUS.

reclamar sobre posto de saúde

Quais as principais reclamações dos postos de saúde no Brasil?

Os principais motivos pelo qual um usuário do SUS busca as Ouvidoria para reclamar dos Postos de Saúde são:

  • Falta de médicos;
  • Falta de remédios;
  • Demora para passar por uma consulta;
  • Falta de leitos na internação;
  • Demora por atendimento na emergência;
  • Falta de recursos;
  • Falta de ética profissional – contratação de médicos recém-formados, que não têm inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado;
  • Discriminação no atendimento.

Como fazer denúncias na Secretaria da Saúde?

Fazer uma denúncia não é a mesma coisa de reclamar dos Postos de Saúde! Ao fazer uma reclamação, você manifestará uma insatisfação sua em relação às ações ou aos serviços de saúde do SUS.

Já, ao fazer uma denúncia, você evidenciará uma irregularidade ou fraude na administração ou no atendimento por uma entidade pública do SUS em relação à ordem pública. Você pode fazer uma denúncia na Secretaria da Saúde de seu Estado, através do contato de telefone com a Ouvidoria Estadual.

Para acessar o número desse contato, correspondente à sua Secretaria de Saúde, confira a Lista de Ouvidorias mencionada anteriormente. Denunciar ou reclamar dos Postos de Saúde com base nos fatos é uma ação de cidadania de responsabilidade e direito de todo o cidadão brasileiro usuário do SUS.

O SUS é seu! Participe de sua gestão! Este artigo ajudou você a resolver o seu problema? Deixe um comentário para nós! Compartilhe com os amigos.

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sábado, 3 de outubro de 2020

Reclamar de Seguradora pode te livrar de um problemão!

Reclamar Seguradora pode ser a ação mais justa para você. Você tem um contrato com uma Seguradora, uma Sociedade de Capitalização, uma Entidade Aberta de Previdência Complementar ou uma Operadora de Seguro de Vida e essa outra parte não cumpre com seus deveres, exija seus direitos!

Você teve um problema que, em contrato, deve ser coberto pela Seguradora? Você acionou a Seguradora e esta não correspondeu devidamente ao serviço contratado? Você sabia que você pode reclamar? Sim, você pode reclamar. Mas, não apenas.

Você DEVE reclamar contra Seguradora! Contudo, você deve reclamar sobre seguradora de forma coerente e em etapas que te permitam provas suas tentativas de resolver o problema. Se você for reclamar de Seguradora em uma ação na justiça antes mesmo de reclamar diretamente à Seguradora prestadora do serviço contratado, você pode não alcançar o seu direito.

Ou, ainda, a própria Seguradora poderá recorrer e reverter a condição favorável para si, contra você. Então, ao reclamar Seguradora você deve seguir as etapas para efetivar sua reclamação de forma coerente e correta. Não deixe de seguir as etapas, pois se você não as fizer, poderá gerar um problema maior, como a Seguradora te cobrar por todo o processo percorrido. (Auto)Assegure-se de cumprir as etapas e evite um problemão posterior.

Onde Reclamar de Seguradora?

reclamar da seguradora líder
Reclamar de Seguradora pode te livrar de um problemão!

Para você reclamar Seguradora você deve buscar os órgãos competentes para averiguar a situação:

  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa prestadora do serviço contratado;
  • Ouvidoria desta mesma empresa contratada;
  • Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) – para contratos com Seguradora, ou Sociedade ou Entidade de capitalização;
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – para contratos com Operadoras de planos de saúde;
  • Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon);
  • Juizado Especial Cível (JEC) – na justiça;
  • Publicamente – em páginas online como o Reclame Aqui, mídia social ou site da própria empresa.

Esses são os locais de competência onde reclamar seguradora. No entanto, reclamar publicamente é apenas uma medida excedente para você manifestar a sua indignação e tornar público um problema, que pode ser analisado por outras pessoas…

Como Reclamar de Seguradora?

Para reclamar seguradora você deve seguir as etapas do processo de forma a manifestar a sua intenção de buscar uma solução para o problema junto a empresa prestadora do serviço. O processo para reclamar seguradora tem como etapas:

  • Informar-se! Você deve absorver o máximo de informações a respeito do seu problema com a empresa. Leia sobre deveres e direitos deste tipo de contrato no site da Susep ou ANS. Leia as cláusulas do seu contrato. Entenda profundamente a condição em que você se encontra perante o contrato com a empresa.
  • Acione o SAC da empresa e espere uma resposta, que deve ser dada em até 5 dias (de acordo com o Decreto N. 6523/2008);
  • Caso não seja uma solução satisfatória, acione a Ouvidoria da mesma empresa e informe a situação – as Operadoras de planos de saúde devem responder em até 7 dias úteis; as demais empresas, em até 15 dias;
  • Caso não haja solução justa, acione o órgão regulador Susep ou ANS – de acordo com o tipo de contrato;
  • E, ao mesmo tempo, acione o Procon;
  • Depois de todas as tentativas anteriores (na ordem em que foram expostas), caso você não tenha alcançado a solução satisfatória, você pode e deve entrar com ação no Juizado Especial Cível. Esta ação pode ocorrer sem a presença de um advogado, caso seja necessário.

Com tudo, lembre-se que antes de você reclamar de uma Seguradora, informe-se o máximo que puder. Informe-se do que há no contrato e o que é permitido pelos órgãos reguladores. Orientamos que, toda e cada tentativa de contato com a empresa seguradora, na busca de um serviço ou de uma solução para um problema com o serviço prestado ou não, seja formal e documentado.  Não perca evidências de suas manifestações. Elas podem servir como provas, caso o problema chegue à ação na justiça e seja solicitada uma perícia!

Quais situações de uma seguradora são erradas?

As situações em que a Seguradora está errada e você pode reclamar contra Seguradora são:

  •  Cobrança de mensalidade abusiva;
  • Prestação de serviço incompatível com o contrato – caso o serviço não seja prestado corretamente ou com danos, materiais ou morais;
  • Negação de prestação do serviço – quando a Seguradora se nega a cumprir a cobertura;
  • Negação de atendimento ao cliente consumidor – quando não há uma solução amigável para o problema manifestado pelo cliente;
  • Conceder informações erradas ou inverídicas – quando solicitadas pelo cliente;
  • Mudança de plano sem o consentimento do cliente;
  • Negação de cancelamento de contrato – quando solicitado pelo cliente;
  • Inclusão do nome do cliente no Serasa – quando o cliente se torna inadimplente quanto ao pagamento da apólice.

Essas são algumas situações em que a Seguradora está errada. Mas, pode haver outras situações em que você pode reclamar Seguradora, que sejam específicas a cada caso.

Se me sentir lesado, posso processar?

Sim, você pode processar a empresa Seguradora caso se sinta lesado. É o seu direito como cidadão e como cliente consumidor do contrato. No entanto, você deve primeiro reclamar Seguradora e buscar uma solução amigável.

Caso você não tenha alcançado a solução para o seu problema diretamente com a empresa e, depois, junto aos órgãos reguladores, você poderá reclamar Seguradora na justiça. Inicie o processo pelo Juizado Especial Cível, que julga pequenas causas de até 40 salários mínimos. Caso haja a necessidade de perícia e averiguação de provas, o processo será encaminhado para a justiça maior e você deverá contatar um advogado.

reclame aqui seguradora alfa

Quais os principais cuidados com uma seguradora?

Mesmo antes de chegar a uma situação em que você chegue a reclamar Seguradora, você deve tomar cuidados como:

  • Ler o contrato antes de assinar;
  • Conhecer ao certo os diretos e os deveres das partes – essa informação deve constar no contrato;
  • Cumprir com a sua parte sem pôr em risco a sua própria idoneidade;
  • Conhecer os prazos para acionar a Seguradora e solicitar a prestação do serviço dentro do prazo
  • Estar com todos os documentos organizados e em dia, junto à Seguradora;
  • Comunicar-se primeiramente com a Seguradora, caso vá reclamar Seguradora.

Mantenha a qualidade de ser idôneo e evite ter sua manifestação contestada como fraude!

3 Seguradoras com mais reclamação no Brasil

Você não é o único a reclamar Seguradora, certamente! Tanto que há órgãos reguladores que controlam e investigam a conduta e a prestação de serviços desses tipos de empresas.

A Susep divulga, anualmente, um índice de reclamações de clientes sobre as Seguradoras no Brasil em seu próprio portal. De acordo com esse índice da Susep, em 2019 as 3 Seguradoras com mais reclamações foram:

  • Banco Bradesco – com 4133 reclamações;
  • SABEMI – com 2375 reclamações; e
  • Grupo Brasil – com 1563 reclamações.

No entanto, a posição no ranking do índice considera outros fatores além da quantidade de reclamações para a avaliação final: mesmo a empresa SABEMI tendo menos reclamações que o Banco Bradesco, ela está na 1ª posição do índice e o Banco Bradesco em 41ª posição. Confira o índice da Susep na página: https://ift.tt/3jmoAsp.

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Reclamar de Seguradora pode te livrar de um problemão!

Reclamar Seguradora pode ser a ação mais justa para você. Você tem um contrato com uma Seguradora, uma Sociedade de Capitalização, uma Entidade Aberta de Previdência Complementar ou uma Operadora de Seguro de Vida e essa outra parte não cumpre com seus deveres, exija seus direitos!

Você teve um problema que, em contrato, deve ser coberto pela Seguradora? Você acionou a Seguradora e esta não correspondeu devidamente ao serviço contratado? Você sabia que você pode reclamar? Sim, você pode reclamar. Mas, não apenas.

Você DEVE reclamar contra Seguradora! Contudo, você deve reclamar sobre seguradora de forma coerente e em etapas que te permitam provas suas tentativas de resolver o problema. Se você for reclamar de Seguradora em uma ação na justiça antes mesmo de reclamar diretamente à Seguradora prestadora do serviço contratado, você pode não alcançar o seu direito.

Ou, ainda, a própria Seguradora poderá recorrer e reverter a condição favorável para si, contra você. Então, ao reclamar Seguradora você deve seguir as etapas para efetivar sua reclamação de forma coerente e correta. Não deixe de seguir as etapas, pois se você não as fizer, poderá gerar um problema maior, como a Seguradora te cobrar por todo o processo percorrido. (Auto)Assegure-se de cumprir as etapas e evite um problemão posterior.

Onde Reclamar de Seguradora?

reclamar da seguradora líder
Reclamar de Seguradora pode te livrar de um problemão!

Para você reclamar Seguradora você deve buscar os órgãos competentes para averiguar a situação:

  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa prestadora do serviço contratado;
  • Ouvidoria desta mesma empresa contratada;
  • Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) – para contratos com Seguradora, ou Sociedade ou Entidade de capitalização;
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – para contratos com Operadoras de planos de saúde;
  • Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon);
  • Juizado Especial Cível (JEC) – na justiça;
  • Publicamente – em páginas online como o Reclame Aqui, mídia social ou site da própria empresa.

Esses são os locais de competência onde reclamar seguradora. No entanto, reclamar publicamente é apenas uma medida excedente para você manifestar a sua indignação e tornar público um problema, que pode ser analisado por outras pessoas…

Como Reclamar de Seguradora?

Para reclamar seguradora você deve seguir as etapas do processo de forma a manifestar a sua intenção de buscar uma solução para o problema junto a empresa prestadora do serviço. O processo para reclamar seguradora tem como etapas:

  • Informar-se! Você deve absorver o máximo de informações a respeito do seu problema com a empresa. Leia sobre deveres e direitos deste tipo de contrato no site da Susep ou ANS. Leia as cláusulas do seu contrato. Entenda profundamente a condição em que você se encontra perante o contrato com a empresa.
  • Acione o SAC da empresa e espere uma resposta, que deve ser dada em até 5 dias (de acordo com o Decreto N. 6523/2008);
  • Caso não seja uma solução satisfatória, acione a Ouvidoria da mesma empresa e informe a situação – as Operadoras de planos de saúde devem responder em até 7 dias úteis; as demais empresas, em até 15 dias;
  • Caso não haja solução justa, acione o órgão regulador Susep ou ANS – de acordo com o tipo de contrato;
  • E, ao mesmo tempo, acione o Procon;
  • Depois de todas as tentativas anteriores (na ordem em que foram expostas), caso você não tenha alcançado a solução satisfatória, você pode e deve entrar com ação no Juizado Especial Cível. Esta ação pode ocorrer sem a presença de um advogado, caso seja necessário.

Com tudo, lembre-se que antes de você reclamar de uma Seguradora, informe-se o máximo que puder. Informe-se do que há no contrato e o que é permitido pelos órgãos reguladores. Orientamos que, toda e cada tentativa de contato com a empresa seguradora, na busca de um serviço ou de uma solução para um problema com o serviço prestado ou não, seja formal e documentado.  Não perca evidências de suas manifestações. Elas podem servir como provas, caso o problema chegue à ação na justiça e seja solicitada uma perícia!

Quais situações de uma seguradora são erradas?

As situações em que a Seguradora está errada e você pode reclamar contra Seguradora são:

  •  Cobrança de mensalidade abusiva;
  • Prestação de serviço incompatível com o contrato – caso o serviço não seja prestado corretamente ou com danos, materiais ou morais;
  • Negação de prestação do serviço – quando a Seguradora se nega a cumprir a cobertura;
  • Negação de atendimento ao cliente consumidor – quando não há uma solução amigável para o problema manifestado pelo cliente;
  • Conceder informações erradas ou inverídicas – quando solicitadas pelo cliente;
  • Mudança de plano sem o consentimento do cliente;
  • Negação de cancelamento de contrato – quando solicitado pelo cliente;
  • Inclusão do nome do cliente no Serasa – quando o cliente se torna inadimplente quanto ao pagamento da apólice.

Essas são algumas situações em que a Seguradora está errada. Mas, pode haver outras situações em que você pode reclamar Seguradora, que sejam específicas a cada caso.

Se me sentir lesado, posso processar?

Sim, você pode processar a empresa Seguradora caso se sinta lesado. É o seu direito como cidadão e como cliente consumidor do contrato. No entanto, você deve primeiro reclamar Seguradora e buscar uma solução amigável.

Caso você não tenha alcançado a solução para o seu problema diretamente com a empresa e, depois, junto aos órgãos reguladores, você poderá reclamar Seguradora na justiça. Inicie o processo pelo Juizado Especial Cível, que julga pequenas causas de até 40 salários mínimos. Caso haja a necessidade de perícia e averiguação de provas, o processo será encaminhado para a justiça maior e você deverá contatar um advogado.

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Quais os principais cuidados com uma seguradora?

Mesmo antes de chegar a uma situação em que você chegue a reclamar Seguradora, você deve tomar cuidados como:

  • Ler o contrato antes de assinar;
  • Conhecer ao certo os diretos e os deveres das partes – essa informação deve constar no contrato;
  • Cumprir com a sua parte sem pôr em risco a sua própria idoneidade;
  • Conhecer os prazos para acionar a Seguradora e solicitar a prestação do serviço dentro do prazo
  • Estar com todos os documentos organizados e em dia, junto à Seguradora;
  • Comunicar-se primeiramente com a Seguradora, caso vá reclamar Seguradora.

Mantenha a qualidade de ser idôneo e evite ter sua manifestação contestada como fraude!

3 Seguradoras com mais reclamação no Brasil

Você não é o único a reclamar Seguradora, certamente! Tanto que há órgãos reguladores que controlam e investigam a conduta e a prestação de serviços desses tipos de empresas.

A Susep divulga, anualmente, um índice de reclamações de clientes sobre as Seguradoras no Brasil em seu próprio portal. De acordo com esse índice da Susep, em 2019 as 3 Seguradoras com mais reclamações foram:

  • Banco Bradesco – com 4133 reclamações;
  • SABEMI – com 2375 reclamações; e
  • Grupo Brasil – com 1563 reclamações.

No entanto, a posição no ranking do índice considera outros fatores além da quantidade de reclamações para a avaliação final: mesmo a empresa SABEMI tendo menos reclamações que o Banco Bradesco, ela está na 1ª posição do índice e o Banco Bradesco em 41ª posição. Confira o índice da Susep na página: https://ift.tt/3jmoAsp.

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sexta-feira, 2 de outubro de 2020

PagSeguro Cartão Virtual – Como e quais vantagens de usar!

Como passar cartão virtual na PagSeguro? Mas será que o PagSeguro tem cartão virtual? Se essas são as suas dúvidas, seja bem-vindo a este artigo.

Sabe quando você sai de casa sem dinheiro ou cartão e precisa muito comprar algo? Nesses momentos bate o desespero, certo? Mas você pode ficar calmo! A PagSeguro adotou o cartão virtual, facilitando a vida de milhões de clientes que agora podem realizar pagamentos com apenas alguns cliques!

A PagSeguro Internet S.A., fundada originalmente como BRPay, foi lançada em janeiro de 2006 como a primeira empresa de pagamento online do país. No ano de 2007 a instituição foi comprada pelo Grupo UOL, a maior empresa brasileira de conteúdo digital. Com a incorporação a companhia passa a se chamar PagSeguro e garante um lugar de prestígio no setor financeiro do Brasil.

Focada em proporcionar ao cliente o melhor dos avanços tecnológicos o grupo investe pesado em tornar a experiência do consumidor a mais simples possível. Por isso a PagSeguro agora tem o Cartão Virtual, um método fácil e ágil de fazer pagamentos. Confira abaixo como usar e as diversas vantagens que ele pode te oferecer!

Como passar cartão virtual na PagSeguro?

PagSeguro Cartão Virtual
PagSeguro Cartão Virtual – Como e quais vantagens de usar!

Você já tem um cartão virtual e quer saber como usar ele na PagSeguro? Veja a seguir como fazer isso!

Alguns bancos já disponibilizam o cartão online para que os seus clientes possam fazer compras pela internet. Se você já tem o seu saiba que é fácil fazer o cadastro dele no PagSeguro. Confira o passo a passo.

1 – Acesse a sua conta do PagBank.

Caso você ainda não tenha o seu cadastro do PagSeguro baixe o aplicativo do PagBank e faça a sua conta.

Para isso basta ter em mãos os seus dados pessoais e uma foto de seu documento de identidade para a validação de segurança.

2 – Tenha em mãos as informações do seu cartão virtual

Anote ou tenha por perto as informações do seu cartão online, como o número dele, nome e CPF do titular, data de validade e código de segurança (CVV).

3 – Faça uma transação

Quando você fizer uma transação pelo PagSeguro o seu cartão vai ser registrado automaticamente no banco de dados, um ambiente totalmente seguro da empresa.

Assim, todas as vezes que você realizar uma compra é só selecionar o seu cartão online e inserir o código de segurança para realizar finalizar o processo. É fácil e rápido.

O PagSeguro tem cartão virtual?

Você sabia que o PagSeguro também tem o próprio cartão virtual? Ele está disponível para todos os clientes que possuem o cartão físico da empresa.

Se você é um desses clientes veja a seguir como ter o seu agora mesmo!

Como solicitar este cartão?

Solicitar o seu cartão virtual do PagSeguro é fácil, veja abaixo o nosso passo a passo de como emitir o seu!

  1. Acesse o seu aplicativo do PagBank. https://ift.tt/3jtTWxu
  2. Vá até a opção do cartão virtual PagBank e gere o seu cartão após confirmar a sua identidade.
  3. Pronto, você já vai ter o seu cartão virtual do PagSeguro internacional e nacional em mãos!

Ele possui uma numeração diferente do cartão físico, e pode ser utilizado para compras digitais em todos os países.

Essa modalidade é ideal para quem realiza muitas compras pela internet ou assina serviços digitais e deseja proteger os dados do cartão físico, tornando as compras mais seguras.

Fique atento! O cartão só é válido para quem tem limite de crédito. Se você ainda não tem o seu cartão físico do PagSeguro peça ele no próprio aplicativo do PagBank.

O pedido é sujeito a análise de crédito para aprovação. Se aprovado você pode pedir o seu cartão virtual PagSeguro antes mesmo do físico chegar.

Pagseguro tem cartão virtual

A PagSeguro aceita o cartão virtual da Caixa?

A PagSeguro também aceita o cartão virtual da Caixa! Se você tem uma conta poupança social na Caixa Econômica Federal, é possível transferir o valor disponível ou até mesmo utilizar o seu cartão virtual no seu aplicativo do PagBank.

Para vincular seu PagSeguro com o cartão virtual Caixa  basta seguir o guia a seguir:

  1. Na tela inicial do seu aplicativo do PagBank selecione Adicionar Dinheiro.
  2. Entre as opções disponíveis escolha Cartão de débito virtual da Caixa e logo após clique em Adicionar novo Cartão.
  3. Por último insira os dados do seu cartão virtual da Caixa para adicionar dinheiro a sua conta do PagSeguro.

Se você já quiser adicionar valores para usar no seu cartão virtual do PagSeguro é possível seguindo os seguintes passos:

  1. No seu aplicativo do PagBank escolha Adicionar Dinheiro e logo após selecione Cartão de débito virtual da Caixa e toque no cartão já cadastrado.
  2. Informe e confira o valor que você deseja adicionar.
  3. Coloque o CVV (Código de Segurança) do seu cartão.
  4. Pronto! O valor está adicionado a sua conta.

Vale ressaltar que é cobrada uma taxa de 1,65% pela transferência.

Quais as vantagens de um cartão virtual?

Você sabia que o cartão virtual é a forma mais segura de realizar pagamentos pela internet? Ele garante a segurança do teu cartão físico e te previne de diversos golpes!

Além disso você pode fazer pagamentos quando não está com o cartão físico por perto, basta ter o seu celular em mãos! Por isso não deixe de utilizar o seu cartão virtual do PagSeguro para comprar com segurança e praticidade.

Encontrou por aqui todos os dados que precisava? Confira no link abaixo um vídeo ensinando como pedir o seu cartão e o blog → Atendimento Consumidor para mais informações.

Esperamos que tenha gostado! Não deixe de conferir outros artigos sobre o tema!

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PagSeguro Cartão Virtual – Como e quais vantagens de usar!

Como passar cartão virtual na PagSeguro? Mas será que o PagSeguro tem cartão virtual? Se essas são as suas dúvidas, seja bem-vindo a este artigo.

Sabe quando você sai de casa sem dinheiro ou cartão e precisa muito comprar algo? Nesses momentos bate o desespero, certo? Mas você pode ficar calmo! A PagSeguro adotou o cartão virtual, facilitando a vida de milhões de clientes que agora podem realizar pagamentos com apenas alguns cliques!

A PagSeguro Internet S.A., fundada originalmente como BRPay, foi lançada em janeiro de 2006 como a primeira empresa de pagamento online do país. No ano de 2007 a instituição foi comprada pelo Grupo UOL, a maior empresa brasileira de conteúdo digital. Com a incorporação a companhia passa a se chamar PagSeguro e garante um lugar de prestígio no setor financeiro do Brasil.

Focada em proporcionar ao cliente o melhor dos avanços tecnológicos o grupo investe pesado em tornar a experiência do consumidor a mais simples possível. Por isso a PagSeguro agora tem o Cartão Virtual, um método fácil e ágil de fazer pagamentos. Confira abaixo como usar e as diversas vantagens que ele pode te oferecer!

Como passar cartão virtual na PagSeguro?

PagSeguro Cartão Virtual
PagSeguro Cartão Virtual – Como e quais vantagens de usar!

Você já tem um cartão virtual e quer saber como usar ele na PagSeguro? Veja a seguir como fazer isso!

Alguns bancos já disponibilizam o cartão online para que os seus clientes possam fazer compras pela internet. Se você já tem o seu saiba que é fácil fazer o cadastro dele no PagSeguro. Confira o passo a passo.

1 – Acesse a sua conta do PagBank.

Caso você ainda não tenha o seu cadastro do PagSeguro baixe o aplicativo do PagBank e faça a sua conta.

Para isso basta ter em mãos os seus dados pessoais e uma foto de seu documento de identidade para a validação de segurança.

2 – Tenha em mãos as informações do seu cartão virtual

Anote ou tenha por perto as informações do seu cartão online, como o número dele, nome e CPF do titular, data de validade e código de segurança (CVV).

3 – Faça uma transação

Quando você fizer uma transação pelo PagSeguro o seu cartão vai ser registrado automaticamente no banco de dados, um ambiente totalmente seguro da empresa.

Assim, todas as vezes que você realizar uma compra é só selecionar o seu cartão online e inserir o código de segurança para realizar finalizar o processo. É fácil e rápido.

O PagSeguro tem cartão virtual?

Você sabia que o PagSeguro também tem o próprio cartão virtual? Ele está disponível para todos os clientes que possuem o cartão físico da empresa.

Se você é um desses clientes veja a seguir como ter o seu agora mesmo!

Como solicitar este cartão?

Solicitar o seu cartão virtual do PagSeguro é fácil, veja abaixo o nosso passo a passo de como emitir o seu!

  1. Acesse o seu aplicativo do PagBank. https://ift.tt/3jtTWxu
  2. Vá até a opção do cartão virtual PagBank e gere o seu cartão após confirmar a sua identidade.
  3. Pronto, você já vai ter o seu cartão virtual do PagSeguro internacional e nacional em mãos!

Ele possui uma numeração diferente do cartão físico, e pode ser utilizado para compras digitais em todos os países.

Essa modalidade é ideal para quem realiza muitas compras pela internet ou assina serviços digitais e deseja proteger os dados do cartão físico, tornando as compras mais seguras.

Fique atento! O cartão só é válido para quem tem limite de crédito. Se você ainda não tem o seu cartão físico do PagSeguro peça ele no próprio aplicativo do PagBank.

O pedido é sujeito a análise de crédito para aprovação. Se aprovado você pode pedir o seu cartão virtual PagSeguro antes mesmo do físico chegar.

Pagseguro tem cartão virtual

A PagSeguro aceita o cartão virtual da Caixa?

A PagSeguro também aceita o cartão virtual da Caixa! Se você tem uma conta poupança social na Caixa Econômica Federal, é possível transferir o valor disponível ou até mesmo utilizar o seu cartão virtual no seu aplicativo do PagBank.

Para vincular seu PagSeguro com o cartão virtual Caixa  basta seguir o guia a seguir:

  1. Na tela inicial do seu aplicativo do PagBank selecione Adicionar Dinheiro.
  2. Entre as opções disponíveis escolha Cartão de débito virtual da Caixa e logo após clique em Adicionar novo Cartão.
  3. Por último insira os dados do seu cartão virtual da Caixa para adicionar dinheiro a sua conta do PagSeguro.

Se você já quiser adicionar valores para usar no seu cartão virtual do PagSeguro é possível seguindo os seguintes passos:

  1. No seu aplicativo do PagBank escolha Adicionar Dinheiro e logo após selecione Cartão de débito virtual da Caixa e toque no cartão já cadastrado.
  2. Informe e confira o valor que você deseja adicionar.
  3. Coloque o CVV (Código de Segurança) do seu cartão.
  4. Pronto! O valor está adicionado a sua conta.

Vale ressaltar que é cobrada uma taxa de 1,65% pela transferência.

Quais as vantagens de um cartão virtual?

Você sabia que o cartão virtual é a forma mais segura de realizar pagamentos pela internet? Ele garante a segurança do teu cartão físico e te previne de diversos golpes!

Além disso você pode fazer pagamentos quando não está com o cartão físico por perto, basta ter o seu celular em mãos! Por isso não deixe de utilizar o seu cartão virtual do PagSeguro para comprar com segurança e praticidade.

Encontrou por aqui todos os dados que precisava? Confira no link abaixo um vídeo ensinando como pedir o seu cartão e o blog → Atendimento Consumidor para mais informações.

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